Regulamentação da Profissão de Analista de Sistemas
Geralmente me mantenho fora destes assuntos, mas não dá se omitir neste momento, os senadores estão para aprovar uma Lei que vai prejudicar muitos bons profissionais da nossa área, temos de defender nossos interesses e entrar em contato com os senadores de nossos estados.
- Comissão do Senado regulamenta profissão de analista de sistema
- Projeto de Lei do Senado nº 607´- Download em .pdf
Vou citar alguns pontos importantes levantados em uma lista de discussão sobre o tema, os textos em itálico são fragmentos da Lei.
Art. 2º Poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas no país:
I ??? os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;
II ??? os diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu País e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
III ??? os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo, cinco anos, a função de Analista de Sistemas;
O Parágrafo III foi excluído do Texto final aprovado, então, somente quem tiver diploma poderá exercer a profissão, então quem tem formação em outra área, especialização na área e anos de experiência como eu, está fora.
Se você acha que não será afetado, pois bem o texto também é claro, quando entrar em vigor, somente quem tem diploma poderá fornecer um Orçamento de um Projeto de Software.
Algo curioso:
Art. 6º A jornada de trabalho dos profissionais de que trata esta Lei não excederá quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos profissionais submetidos a atividades que demandem esforço repetitivo será de vinte horas
Então programador vai trabalhar somente 20 horas/semana?
Baixem e leiam o texto na íntegra vejam que a maioria dos artigos versa sobre a regulamentação e criação dos conselhos e sobre quem vai participar dos conselhos. Isto deixa claro, qual é o verdadeiro interesse da aprovação desta Lei.
O projeto é do senador Expedito Junior (PR-RO).
Email: expedito.junior@senador.gov.br
Me dou ao trabalho de postar sobre este assunto, por que serei um dos prejudicados por esta Lei, sou formado em Ciências Contábeis pela UFPR e Pós Graduado em Desenvolvimento de Software Orientado a Objectos pela PUC-PR, trabalho na área desde 1996, com empresa formal desde 2001, desde 2000 trabalho como consultor, beta tester e analista de sistemas para empresas dos EUA e UK, além das atividades da minha empresa no Brasil. Meu último vinculo com instituição de ensino foi como Coordenador do Curso de Pós Graduação e Professor no curso de Desenvolvimento de Sistemas Web de uma Faculdade Particular de Curitiba. Assim como eu, há vários profissionais qualificados que de alguma forma serão afetados negativamente se esta Lei entrar em vigor.
Hoje enviei email para os Senadores do meu Estado, detalhando meu ponto de vista, peço que você faça o mesmo.
Veja neste link a lista dos Senadores e seus emails.
Amanhã vou pessoalmente procurar alguns políticos, e expor minha preocupação, fique a vontade para entrar em contato comigo para discutir sobre este assunto e expor seu ponto de vista.

agosto 26th, 2009 at 08:50
Boa!
Mas esse esquema de 20 horas semanais duvido que entre em vigor, já falta programador no Brasil, trabalhando 20 horas então, vamos ter que importar da India, China e Russia hahaha.
agosto 26th, 2009 at 09:30
@Fábio:
Este artigo faz parte do texto final já aprovado.
Esta é outra preocupação.
agosto 26th, 2009 at 10:38
Boa Cesar, estou entrando em contato com os senadores de SP e do RS também, para ver se conseguimos barrar esta barbaridade.
Postei texto sobre o assunto no meu blog também.
agosto 26th, 2009 at 14:38
Cesar,
Pelo que entendi, o inciso III do artigo 2º não foi removido, apenas teve uma nova redação.
Observar a seguir o fragmento do parecer da comissão que encaminhou o projeto da lei 607 :
“Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, o projeto foi aprovado mediante substitutivo, com supressão do art. 7º ao art. 33, e exclusão de expressões contidas no inciso III do art. 2º e no inciso II do art. 3º, por vícios de inconstitucionalidade.”
O fragmento de texto acima fala em “exclusão de expressões contidas no inciso III do art. 2º”, e não na remoção completa do inciso III do texto original.
A referida “exclusão de expressões” e não a sua remoção de fato correu quando comparamos o projeto original encaminhado em 2007 e o texto final em 19/Ago/09, veja a seguir :
Texto original em 2007 (redação do inciso III do art 2):
——————————————————–
“III – os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo cinco anos, a função de Analista de Sistemas e que requeiram o respectivo registro aos Conselhos Regionais de Informática.”
Texto Final do inciso III do art. 2º em 19/08/09
————————————————
“III – os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo, cinco anos, a função de Analista de Sistemas;”
O objetivo do inciso III do art. 2º, ao meu ver, foi mantido.
agosto 26th, 2009 at 14:40
Digo, “a meu ver”.
agosto 26th, 2009 at 15:01
@Romano, obrigado por ajudar a entender.
De qualquer forma, eu solicitei uma cópia da redação final, e assim que a tiver eu publico aqui e em seguida arrumo o texto.
agosto 28th, 2009 at 12:17
Fala Cersar… blz.. cara vejo pontos positivos e negativos na lei (como em tudo na vida). Mas no seu caso, que tem pós-graduação na área, não será afetado. Pelo contrário, talvéz até cria mais possibilidades.
Abraço,
Marcelo
agosto 28th, 2009 at 12:24
@Marcelo, não é bem assim. A lei é muito restrita, quanto a que curso pode ou não exercer a profissão.
Há um post muito bom sobre isto neste link
http://www.baguete.com.br/noticiasDetalhes.php?id=3509922&msg=ok#msg
agosto 28th, 2009 at 23:55
Quanto ao curso Sistemas de Informação ? Que hoje é maioria nas faculdades, Engenharia de software e Sistemas ?
Essa delimitação de cursos vai ser bem polêmica.
Roberto.
outubro 9th, 2009 at 12:44
Só um detalhe, eles deveriam dar tempo para os profissionais se regulamentarem.
Concorda?